Quando o Síndico é Obrigado a Apresentar Laudo de Estanqueidade?
- Gás Network Serviços e Instalações
- 20 de abr.
- 6 min de leitura
Quando o Síndico é Obrigado a Apresentar Laudo de Estanqueidade?
A função de síndico envolve mais do que apenas administrar o dia a dia de um condomínio. Ele é o representante legal da coletividade dos moradores e possui obrigações expressas em lei para zelar pela segurança, funcionalidade e regularidade de todas as áreas comuns — incluindo a rede de gás encanado.
Neste contexto, o Laudo de Estanqueidade surge como um documento essencial, e em diversas situações sua apresentação é obrigatória por parte do síndico. O não cumprimento pode resultar em multas, interdições, perda de seguros e responsabilização judicial.
Neste artigo, você vai entender quando o síndico é obrigado a apresentar o Laudo de Estanqueidade, quais são suas responsabilidades legais e técnicas, e como garantir que tudo esteja conforme as normas.
O que é o Laudo de Estanqueidade?
O Laudo de Estanqueidade é um documento técnico que atesta que uma instalação de gás — residencial, coletiva ou comercial — está livre de vazamentos, conforme verificação feita por meio do teste de estanqueidade.
Esse laudo é emitido por um profissional habilitado (engenheiro ou técnico com registro no CREA), geralmente acompanhado da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) e de acordo com as normas da ABNT, como:
ABNT NBR 15526: Instalações internas de gás combustível.
ABNT NBR 13103: Instalação de aparelhos a gás.
ABNT NBR 16023: Redes com tubulação PEX.
ABNT NBR 13523: Redes internas com GLP.
O laudo é utilizado para comprovar a segurança da instalação, sendo exigido em diversas situações legais e operacionais.
Deveres Legais do Síndico Relacionados ao Laudo
O Código Civil Brasileiro, no art. 1.348, estabelece os deveres do síndico, e vários deles se relacionam diretamente com o cuidado com a rede de gás e a apresentação do laudo. Veja os principais:
1. Zelar pela segurança das instalações comuns
Inciso V: “Diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores.”
A rede de gás coletiva, que atende todas as unidades, faz parte das áreas comuns. É responsabilidade do síndico garantir que essa rede esteja em perfeito estado de funcionamento, livre de vazamentos e com documentação em dia.
2. Responder civil e criminalmente por omissão
Se um acidente envolvendo gás ocorrer em razão da falta de manutenção ou ausência de vistoria da rede, o síndico pode responder:
Civilmente, por danos materiais e morais.
Administrativamente, com multa por órgãos públicos.
Criminalmente, por negligência (em casos com feridos ou mortos).
3. Atender exigências de concessionárias, bombeiros e seguradoras
É dever do síndico manter o condomínio em conformidade com normas legais, o que inclui a apresentação de documentos como o Laudo de Estanqueidade, quando exigido por:
Concessionárias de gás (Comgás, Naturgy etc.)
Corpo de Bombeiros (AVCB)
Seguradoras (para cobertura patrimonial ou de acidentes)
Prefeituras e órgãos de fiscalização
Quando o Síndico É Obrigado a Apresentar o Laudo?
1. Liberação ou religação de gás pela concessionária
Em caso de instalação nova, reforma na rede ou religação, a concessionária exige o Laudo de Estanqueidade com ART, comprovando que o sistema está seguro para uso.
2. Renovação do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros)
O AVCB é um documento essencial para a legalidade do edifício. Quando há rede de gás, os bombeiros podem exigir o laudo para garantir que não há risco de explosão ou incêndio.
3. Contratação ou renovação de seguro
A maioria das seguradoras exige o Laudo de Estanqueidade para imóveis com gás encanado. A ausência do documento pode invalidar a cobertura em caso de sinistro.
4. Suspeita ou confirmação de vazamento
Se houver cheiro de gás ou sinais de vazamento nas áreas comuns ou nas prumadas, o síndico deve imediatamente contratar empresa especializada para o teste de estanqueidade e emissão do laudo.
5. Após reformas que envolvam a rede de gás
Alterações estruturais, troca de tubulação, readequações ou qualquer intervenção na rede coletiva exigem novo teste de estanqueidade e emissão de laudo técnico atualizado.
6. Manutenção preventiva obrigatória
Mesmo na ausência de ocorrências, recomenda-se que o síndico mantenha a rede de gás vistoriada a cada 1 a 2 anos, conforme orientação das normas técnicas e das concessionárias.
O que Acontece se o Laudo Não for Apresentado?
Risco de explosões ou vazamentos não detectados.
Multas da prefeitura, concessionária ou corpo de bombeiros.
Interrupção do fornecimento de gás.
Cancelamento ou negativa de apólice de seguro.
Responsabilização do síndico em caso de acidente.
Conclusão
O síndico tem a obrigação legal e moral de apresentar o Laudo de Estanqueidade sempre que exigido por norma, segurança ou fiscalização. Trata-se de um documento fundamental para proteger vidas, preservar o patrimônio do condomínio e garantir a legalidade da gestão.
A manutenção preventiva da rede de gás deve fazer parte do planejamento anual do síndico, com cronograma de testes e emissão periódica do laudo com ART.
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DEVERES DO SÍNDICO E A OBRIGATORIEDADE DO LAUDO DE ESTANQUEIDADE
Base Legal: Código Civil Brasileiro, Normas da ABNT e Legislação Técnica
1. Garantir a Conservação das Áreas Comuns
Base Legal: Art. 1.348, inciso V do Código Civil
“Compete ao síndico: diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns [...]”
A rede de gás do condomínio faz parte da infraestrutura coletiva. O síndico é responsável pela manutenção preventiva e corretiva da tubulação de gás.
Deve contratar empresas habilitadas para a vistoria periódica e emitir o Laudo de Estanqueidade com ART sempre que houver risco ou modificação na rede.
2. Zelar pela Segurança dos Moradores
Base Legal: Art. 1.348, inciso V e VII do Código Civil
“Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia.”“Zelar pela prestação dos serviços que interessem aos condôminos.”
O síndico deve agir preventivamente para evitar vazamentos de gás e acidentes com explosões ou intoxicações.
É obrigação dele manter a instalação dentro dos padrões da segurança, realizando o teste de estanqueidade e emitindo o laudo conforme:
Normas Técnicas:
ABNT NBR 15526: Instalações internas de gás combustível.
ABNT NBR 13103: Instalação de aparelhos a gás.
ABNT NBR 13523: Redes de gás com GLP.
ABNT NBR 16023: Instalações com tubo de polietileno reticulado (PEX).
3. Apresentar Documentação Técnica Obrigatória
Base Legal: Responsabilidade técnica exigida por concessionárias, bombeiros e seguradoras.
O síndico deve manter em dia o Laudo de Estanqueidade com ART, especialmente nos seguintes casos:
Quando é obrigatório apresentar o laudo:
Para liberação do fornecimento de gás pela concessionária (Comgás, Naturgy etc.).
Para renovação do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros).
Para emissão ou renovação de apólice de seguro condominial.
Em caso de reformas estruturais na rede de gás.
Após qualquer vazamento, alteração na tubulação ou suspeita de risco.
De forma preventiva, a cada 1 ou 2 anos, conforme exigência técnica da ABNT e recomendação das concessionárias.
4. Prevenir Acidentes e Responder por Omissão ou Negligência
Base Legal: Art. 927 do Código Civil – Responsabilidade civil por dano causado
“Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”
O síndico pode ser responsabilizado civil e criminalmente em caso de explosão, intoxicação por gás ou morte causada por omissão.
A ausência do laudo de estanqueidade configura negligência e pode gerar indenizações, sanções judiciais e perda de cobertura do seguro.
5. Obedecer às Normas da ABNT e Legislações Técnicas
Base Técnica Obrigatória:
ABNT NBR 15526 – Estabelece requisitos para projeto, execução e manutenção das instalações internas de gás.
ABNT NBR 13103 – Define condições para instalação segura de aparelhos a gás.
ABNT NBR 16023 – Regula as redes de gás com tubulação de PEX.
Portarias do Inmetro – Definem os padrões de qualidade e certificação de materiais como mangueiras, registros e tubos.
Obs: Todas essas normas exigem que testes de estanqueidade sejam realizados antes da entrada em operação e periodicamente, sendo documentados por meio de laudo técnico com ART.
6. Manter Arquivos e Disponibilidade para Fiscalização
Base Legal: Art. 1.348, inciso VII do Código Civil
“Prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas.”
O síndico deve manter os laudos de estanqueidade arquivados e disponíveis para apresentação aos condôminos, ao Corpo de Bombeiros, à concessionária e às seguradoras.
A ausência dessa documentação pode gerar impedimentos legais, rejeição de cobertura e multas.
Laudo de Estanqueidade não é opcional — é uma obrigação do síndico
A emissão do laudo é uma medida preventiva, técnica e legal, indispensável para a gestão segura do condomínio. O síndico deve manter a rede de gás conforme a norma, fiscalizar e contratar empresas qualificadas para os testes regulares, evitando riscos e garantindo proteção a todos os moradores.
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