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Quando o Síndico é Obrigado a Apresentar Laudo de Estanqueidade?

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    Gás Network Serviços e Instalações
  • 20 de abr.
  • 6 min de leitura

Quando o Síndico é Obrigado a Apresentar Laudo de Estanqueidade?

A função de síndico envolve mais do que apenas administrar o dia a dia de um condomínio. Ele é o representante legal da coletividade dos moradores e possui obrigações expressas em lei para zelar pela segurança, funcionalidade e regularidade de todas as áreas comuns — incluindo a rede de gás encanado.

Neste contexto, o Laudo de Estanqueidade surge como um documento essencial, e em diversas situações sua apresentação é obrigatória por parte do síndico. O não cumprimento pode resultar em multas, interdições, perda de seguros e responsabilização judicial.

Neste artigo, você vai entender quando o síndico é obrigado a apresentar o Laudo de Estanqueidade, quais são suas responsabilidades legais e técnicas, e como garantir que tudo esteja conforme as normas.


O que é o Laudo de Estanqueidade?

O Laudo de Estanqueidade é um documento técnico que atesta que uma instalação de gás — residencial, coletiva ou comercial — está livre de vazamentos, conforme verificação feita por meio do teste de estanqueidade.

Esse laudo é emitido por um profissional habilitado (engenheiro ou técnico com registro no CREA), geralmente acompanhado da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) e de acordo com as normas da ABNT, como:

  • ABNT NBR 15526: Instalações internas de gás combustível.

  • ABNT NBR 13103: Instalação de aparelhos a gás.

  • ABNT NBR 16023: Redes com tubulação PEX.

  • ABNT NBR 13523: Redes internas com GLP.

O laudo é utilizado para comprovar a segurança da instalação, sendo exigido em diversas situações legais e operacionais.


Deveres Legais do Síndico Relacionados ao Laudo

O Código Civil Brasileiro, no art. 1.348, estabelece os deveres do síndico, e vários deles se relacionam diretamente com o cuidado com a rede de gás e a apresentação do laudo. Veja os principais:

1. Zelar pela segurança das instalações comuns

Inciso V: “Diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores.”

A rede de gás coletiva, que atende todas as unidades, faz parte das áreas comuns. É responsabilidade do síndico garantir que essa rede esteja em perfeito estado de funcionamento, livre de vazamentos e com documentação em dia.

2. Responder civil e criminalmente por omissão

Se um acidente envolvendo gás ocorrer em razão da falta de manutenção ou ausência de vistoria da rede, o síndico pode responder:

  • Civilmente, por danos materiais e morais.

  • Administrativamente, com multa por órgãos públicos.

  • Criminalmente, por negligência (em casos com feridos ou mortos).

3. Atender exigências de concessionárias, bombeiros e seguradoras

É dever do síndico manter o condomínio em conformidade com normas legais, o que inclui a apresentação de documentos como o Laudo de Estanqueidade, quando exigido por:

  • Concessionárias de gás (Comgás, Naturgy etc.)

  • Corpo de Bombeiros (AVCB)

  • Seguradoras (para cobertura patrimonial ou de acidentes)

  • Prefeituras e órgãos de fiscalização


Quando o Síndico É Obrigado a Apresentar o Laudo?

1. Liberação ou religação de gás pela concessionária

Em caso de instalação nova, reforma na rede ou religação, a concessionária exige o Laudo de Estanqueidade com ART, comprovando que o sistema está seguro para uso.

2. Renovação do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros)

O AVCB é um documento essencial para a legalidade do edifício. Quando há rede de gás, os bombeiros podem exigir o laudo para garantir que não há risco de explosão ou incêndio.

3. Contratação ou renovação de seguro

A maioria das seguradoras exige o Laudo de Estanqueidade para imóveis com gás encanado. A ausência do documento pode invalidar a cobertura em caso de sinistro.

4. Suspeita ou confirmação de vazamento

Se houver cheiro de gás ou sinais de vazamento nas áreas comuns ou nas prumadas, o síndico deve imediatamente contratar empresa especializada para o teste de estanqueidade e emissão do laudo.

5. Após reformas que envolvam a rede de gás

Alterações estruturais, troca de tubulação, readequações ou qualquer intervenção na rede coletiva exigem novo teste de estanqueidade e emissão de laudo técnico atualizado.

6. Manutenção preventiva obrigatória

Mesmo na ausência de ocorrências, recomenda-se que o síndico mantenha a rede de gás vistoriada a cada 1 a 2 anos, conforme orientação das normas técnicas e das concessionárias.


O que Acontece se o Laudo Não for Apresentado?

  • Risco de explosões ou vazamentos não detectados.

  • Multas da prefeitura, concessionária ou corpo de bombeiros.

  • Interrupção do fornecimento de gás.

  • Cancelamento ou negativa de apólice de seguro.

  • Responsabilização do síndico em caso de acidente.


Conclusão

O síndico tem a obrigação legal e moral de apresentar o Laudo de Estanqueidade sempre que exigido por norma, segurança ou fiscalização. Trata-se de um documento fundamental para proteger vidas, preservar o patrimônio do condomínio e garantir a legalidade da gestão.

A manutenção preventiva da rede de gás deve fazer parte do planejamento anual do síndico, com cronograma de testes e emissão periódica do laudo com ART.


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A Gás Network é especialista em redes de gás e emissão de Laudo de Estanqueidade com ART, atendendo condomínios em toda São Paulo com:

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Laudo de Estanqueidade (Técnico e síndico)
Laudo de Estanqueidade (Técnico e síndico)

DEVERES DO SÍNDICO E A OBRIGATORIEDADE DO LAUDO DE ESTANQUEIDADE

Base Legal: Código Civil Brasileiro, Normas da ABNT e Legislação Técnica

1. Garantir a Conservação das Áreas Comuns

Base Legal: Art. 1.348, inciso V do Código Civil

“Compete ao síndico: diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns [...]”
  • A rede de gás do condomínio faz parte da infraestrutura coletiva. O síndico é responsável pela manutenção preventiva e corretiva da tubulação de gás.

  • Deve contratar empresas habilitadas para a vistoria periódica e emitir o Laudo de Estanqueidade com ART sempre que houver risco ou modificação na rede.


2. Zelar pela Segurança dos Moradores

Base Legal: Art. 1.348, inciso V e VII do Código Civil

“Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia.”“Zelar pela prestação dos serviços que interessem aos condôminos.”
  • O síndico deve agir preventivamente para evitar vazamentos de gás e acidentes com explosões ou intoxicações.

  • É obrigação dele manter a instalação dentro dos padrões da segurança, realizando o teste de estanqueidade e emitindo o laudo conforme:

Normas Técnicas:

  • ABNT NBR 15526: Instalações internas de gás combustível.

  • ABNT NBR 13103: Instalação de aparelhos a gás.

  • ABNT NBR 13523: Redes de gás com GLP.

  • ABNT NBR 16023: Instalações com tubo de polietileno reticulado (PEX).


3. Apresentar Documentação Técnica Obrigatória

Base Legal: Responsabilidade técnica exigida por concessionárias, bombeiros e seguradoras.

  • O síndico deve manter em dia o Laudo de Estanqueidade com ART, especialmente nos seguintes casos:

Quando é obrigatório apresentar o laudo:

  • Para liberação do fornecimento de gás pela concessionária (Comgás, Naturgy etc.).

  • Para renovação do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros).

  • Para emissão ou renovação de apólice de seguro condominial.

  • Em caso de reformas estruturais na rede de gás.

  • Após qualquer vazamento, alteração na tubulação ou suspeita de risco.

  • De forma preventiva, a cada 1 ou 2 anos, conforme exigência técnica da ABNT e recomendação das concessionárias.


4. Prevenir Acidentes e Responder por Omissão ou Negligência

Base Legal: Art. 927 do Código Civil – Responsabilidade civil por dano causado

“Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”
  • O síndico pode ser responsabilizado civil e criminalmente em caso de explosão, intoxicação por gás ou morte causada por omissão.

  • A ausência do laudo de estanqueidade configura negligência e pode gerar indenizações, sanções judiciais e perda de cobertura do seguro.


5. Obedecer às Normas da ABNT e Legislações Técnicas

Base Técnica Obrigatória:

  • ABNT NBR 15526 – Estabelece requisitos para projeto, execução e manutenção das instalações internas de gás.

  • ABNT NBR 13103 – Define condições para instalação segura de aparelhos a gás.

  • ABNT NBR 16023 – Regula as redes de gás com tubulação de PEX.

  • Portarias do Inmetro – Definem os padrões de qualidade e certificação de materiais como mangueiras, registros e tubos.

Obs: Todas essas normas exigem que testes de estanqueidade sejam realizados antes da entrada em operação e periodicamente, sendo documentados por meio de laudo técnico com ART.

6. Manter Arquivos e Disponibilidade para Fiscalização

Base Legal: Art. 1.348, inciso VII do Código Civil

“Prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas.”
  • O síndico deve manter os laudos de estanqueidade arquivados e disponíveis para apresentação aos condôminos, ao Corpo de Bombeiros, à concessionária e às seguradoras.

  • A ausência dessa documentação pode gerar impedimentos legais, rejeição de cobertura e multas.


Laudo de Estanqueidade não é opcional — é uma obrigação do síndico

A emissão do laudo é uma medida preventiva, técnica e legal, indispensável para a gestão segura do condomínio. O síndico deve manter a rede de gás conforme a norma, fiscalizar e contratar empresas qualificadas para os testes regulares, evitando riscos e garantindo proteção a todos os moradores.

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